Código Ético e Deontológico em Hipnose Clínica

Alguns pontos principais do código de ética da British Society of Clinical Hypnosis:

Os membros que exerçam Hipnose Clínica devem, em todas as circunstâncias, conduzir as suas actividades profissionais com a correcção e a dignidade próprias de um profissional público. Não devem, sob nenhuma circunstância, infringir o código de ética pelo qual se orienta a sua profissão e não devem cometer nenhuma falta que venha a ter reflexos adversos para próprios, para a BSCH, a LCCH ou para os seus colegas com prática clínica.
Os membros não deverão nunca, entrar numa relação de natureza sexual com um paciente sob os seus cuidados, nem explorar os mesmos financeira ou emocionalmente antes, durante ou após uma terapia, num tempo presente ou futuro.
Os membros procederão de maneira a promover a autonomia e o bem-estar dos seus pacientes e manterão o respeito e a dignidade para com o paciente. A hipnoterapia é uma terapia que não explora o paciente.
Os membros não devem, em nenhuma circunstância, oferecer ou prometer cura para quaisquer estados clínicos.
Os membros não farão qualquer demonstração ou actuação que envolve a hipnose enquanto meio de distracção ou entretenimento (hipnose de palco), ou envolver-se em actividades que possam denegrir a profissão.
Os membros não reivindicarão ter formação ou credenciais que não possuem. Nunca devem usar abreviaturas para as quais não estão habilitados. O título “Dr.” não será usado a menos que tenham formação médica ou académica correspondente dada por um estabelecimento médico ou educacional.
Requer-se dos membros que exibam as suas qualificações quando solicitado, devendo as mesmas estar disponíveis para inspecção sempre que necessário.
No inicio da terapia os membros informarão o paciente dos seus termos e condições e, quando apropriado, do seu método e prática. Os preços e a duração das sessões de terapia serão divulgados a partir do primeiro contacto, mesmo sem o paciente o inquirir.
Os membros comprometem-se a manter “confidencialidade” sobre os assuntos dos seus pacientes. A confidencialidade só deverá ser quebrada sem o consentimento do paciente, em condições muito especiais e de uma forma minimizada, libertando só a informação pertinente à acção necessária. Os membros têm uma responsabilidade perante os seus pacientes e perante a comunidade e geral e deverão trabalhar dentro da lei.
Os membros deverão explicar com clareza os aspectos da confidencialidade ao seu paciente, no início da sessão.
No caso de haver registos da sessão, o paciente deverá ser informado. Também será informado sobre o grau de acessibilidade a que estão sujeitos esses registos.
Os membros deverão aceitar que os pacientes que lhe sejam recomendados por médicos e se mantêm sob a responsabilidade clínica desse mesmo médico, mantendo-o a par dos progressos do paciente através de relatórios escritos.
Os membros não deverão, quaisquer que sejam as circunstâncias, aconselhar os pacientes a descontinuar qualquer tratamento prescrito pelo médico.
Os membros deverão respeitar a integridade dos outros profissionais de saúde.
Os membros da BSCH devem ter em consideração o melhor interesse do paciente quando contactam com o seu médico assistente, quaisquer serviços psiquiátricos ou outros profissionais envolvidos, fazendo-o sempre com o conhecimento do paciente. Os membros devem estar conscientes das suas limitações quando procuram conselhos, e a decisão de tratar, recusar ou recomendar outro terapeuta deve ser sempre feita de forma consciente e ponderada considerando sempre o melhor interesse do paciente.
Os membros deverão prestar atenção e reconhecer os seus próprios limites de competência procurando ampliar o seu desenvolvimento pessoal ou com apoio de supervisão clínica, supervisão dos seus pares, desenvolvimento profissional contínuo e feedback dos pacientes.
Os membros que utilizam informações dos seus pacientes para caso de estudo, pesquisa, publicações ou outros propósitos, devem fazê-lo com o consentimento escrito dos seus pacientes. A identidade dos pacientes deve ser ocultada de forma a não ser reconhecida por outros.
Os membros devem divulgar a sua atividade de uma forma digna e profissional.